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TATUAGEM NÃO PODE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO

  • Foto do escritor: contatoalberttatto
    contatoalberttatto
  • 11 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Você sabia que no ano de 2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a tatuagem, por si só, não pode ser usada como critério para eliminação em concurso público. Um dos argumentos feito foi pelo ministro Luiz Fux argumentou: "Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência".

Então se você é estudante de concurso público, fica tranquilo e pode fazer sua tatuagem e te desejamos uma ótima prova e boa sorte🙏😎


Conheça e saiba mais informações sobre tatuagem e o que acontece em volta!

Instagram: @albertkenned

 
 
 

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